TJAL - 0700125-83.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ROSALY MONTEIRO DAMIÃO SIQUEIRA (OAB 12304/AL) - Processo 0700125-83.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Edilson Berrio GarciaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 35/38 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que as condições estabelecidas foram a conversão da fiança e o pagamento de prestação pecuniária em parcela única, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Altere-se a classe processual para "Inquérito Policial"; 6.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 10:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 08:47:51, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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20/08/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700125-83.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Edilson Berrio Garcia - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 19 de agosto de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 09:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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05/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 08:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:12
Retificação de Classe Processual
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30/04/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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24/11/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:03
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 09:48
Evolução da Classe Processual
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01/03/2023 15:35
Decisão Proferida
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28/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 08:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2023 13:23
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2023 12:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 12:02
Audiência de custódia não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2023 12:02:07, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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14/02/2023 06:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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13/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2023 12:32
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2023 12:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/02/2023 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2023 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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