TJAL - 0726786-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 10:45
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 15:42
Decisão Proferida
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03/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virginio Geraldo Marques de Andrade - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 10608/AL) Processo 0726786-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Barbosa Barros, Ana Paula Barbosa Barros, João Paulo Barbosa Barros, Lucas Gabriel Barbosa Barros, Ricardo Barbosa Barros - DECISÃO Trata-se de "ação de alvará judicial " proposta por Ricardo Barbosa Barros e outros em face de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ (SEMED). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar a presente ação, a qual tem órgão do ente municipal em seu polo passivo, cuja competência para julgamento pertence à vara especializada.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal é competente para o julgamento de "Feitos em que interessado o Município de Maceió, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a 14 Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 17:29
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:41
Decisão Proferida
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28/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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