TJAL - 0700638-53.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:40
Execução de Sentença Iniciada
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:20
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700638-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Alves de Lima - INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias. -
26/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
30/04/2025 16:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:52
Remessa à CJU - Custas
-
07/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 18:53
Decisão Proferida
-
17/04/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805972-13.2025.8.02.0000
Alexandro Henrique da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Joao Mauricio da Rocha de Mendonca
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 09:52
Processo nº 0701635-36.2024.8.02.0055
Zuleide Oliveira Soares
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/09/2024 20:25
Processo nº 8163722-69.2025.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
'Estado de Alagoas
Advogado: Ana Karolyne Dias da Silva Larangeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 23:56
Processo nº 0001853-04.2021.8.02.0058
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Josevaldo Alves da Silva
Advogado: Joais Marques de Barros Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2014 09:40
Processo nº 0700957-84.2025.8.02.0055
Juizo da Comarca de Aparecida de Goiania...
Juizo da Comarca de Santana do Ipanema -...
Advogado: Vania Marques da Costa Rodrigues Diniz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 11:16