TJAL - 0805972-13.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 13:06
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805972-13.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Rio Largo - Embargante: Alexandro Henrique da Silva - Requerido: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal de 2 (dois) dias, tendo em vista a atribuição contida no art. 31, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
26/08/2025 11:55
Vista / Intimação à PGJ
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26/08/2025 10:42
Solicitação de envio à PGJ
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25/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 11:22
Cadastro de Incidente Finalizado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805972-13.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Rio Largo - Requerente: Alexandro Henrique da Silva - Requerido: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - por maioria de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a presente revisão criminal, nos termos do voto do relator.
Vencidos os Desembargadores: Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, Klever Rêgo Loureiro e Fábio Costa de Almeira Ferrario, que votaram no sentido de que a decisão desfundamentada no primeiro grau deve ser anualada e não complementada no segundo grau.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
23/07/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 08:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 08:28
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 11:48
Incluído em pauta para 22/07/2025 11:48:22 local.
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22/07/2025 09:00
Processo Julgado
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15/07/2025 22:37
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 09:00
Adiado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:40
Certidão sem Prazo
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03/07/2025 16:48
Ato Publicado
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03/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:11
Incluído em pauta para 02/07/2025 12:11:49 local.
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02/07/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:54
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:20
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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30/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:31
Certidão sem Prazo
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30/06/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805972-13.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Rio Largo - Requerente: Alexandro Henrique da Silva - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal, proposta por Alexandro Henrique da Silva, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Largo/AL, nos autos da ação penal n. 1.356/2006, na qual restou condenado à pena total de 18 (dezoito) anos de reclusão, sendo: i) 14 (cartoze) anos e 6 (seis) meses de reclusão referente ao crime de extorsão mediante sequestro art. 159, §1º, do Código Penal; e ii) 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, referente ao crime de formação de quadrilha, previsto no art. 288, do Código Penal, conforme redação vigente à época do fato.
A parte autora narra impugna a dosimetria da pena realizada na sentença, por entender que as circunstâncias judiciais foram varadas sem fundamentação idônea.
O crime de extorsão mediante sequestro teve como negativas a culpabilidade, as consequências do crime e o comportamento da vítima, ao passo que o crime de formação de quadrilha teve como desfavorável a culpabilidade e o comportamento da vítima.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no sentido da parcial procedência do pedido (fls. 37/43). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
18/06/2025 14:17
Relatório
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13/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 19:14
Certidão sem Prazo
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13/06/2025 19:14
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 19:10
Volta da PGJ
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13/06/2025 07:30
Ciente
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12/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/06/2025 02:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 08:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805972-13.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Rio Largo - Requerente: Alexandro Henrique da Silva - Requerido: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
28/05/2025 16:24
Vista / Intimação à PGJ
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28/05/2025 12:14
Vista / Intimação à PGJ
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28/05/2025 12:14
Vista / Intimação à PGJ
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28/05/2025 11:40
Solicitação de envio à PGJ
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28/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 13:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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