TJAL - 0756910-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA (OAB 7797/AL) - Processo 0756910-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REPTANTE: B1Jeanne Apolinário da SilvaB0 - AUTOR: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0756910-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reptante: Jeanne Apolinário da Silva, Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, do CPC).
Entretanto, em razão da decisão do Tribunal de Justiça, em sede de agravo, que concedeu a assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
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07/03/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:30
Decisão Proferida
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10/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 16:15
Decisão Proferida
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07/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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