TJAL - 0700413-16.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:36
Transitado em Julgado
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0700413-16.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante do exposto, face à ausência de pressuposto de desenvolvimento normal do processo, consubstanciado na perda superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve triangularização da relação processual.
Retire-se qualquer restrição no RENAJUD vinculada a este processo.
Ausente interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 22:18
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 22:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700413-16.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista que nesta comarca não existe depósito público, deverá a parte requerente, no prazo de 72 horas, indicar pessoa e o meio para contrato respectivo - a quem o bem deve será entregue na condição de fiel depositário. -
27/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:53
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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