TJAL - 0805400-57.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:32
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805400-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Igreja Nova - Agravante: TOYOTA DO BRASIL LTDA. - Agravada: EUZA MARIA ZUMBA DE OLIVEIRA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 25210/AL) - Tayse Maria Cavalcante Silva Tavares (OAB: 16557/AL) -
19/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:42
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:42:15 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 11:26
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805400-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Igreja Nova - Agravante: TOYOTA DO BRASIL LTDA. - Agravada: EUZA MARIA ZUMBA DE OLIVEIRA - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Toyota do Brasil Ltda em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Igreja Nova, nos autos da ação de indenização por danos morais e estéticos ajuizada por Euza Maria Zumba de Oliveira.
A decisão agravada (fls. 549-550) indeferiu o pedido de perícia técnica formulado pelo agravante, com base nos seguintes termos: A MM.
Juíza se manifestou nos seguintes termos: DECISÃO: "Indefiro o pedido da realização da perícia, conforme mídia em anexo.
Abra-se vista a parte autora para razões finais.
Cumpra-se." Em suas razões (fls. 1-12), a agravante alega, em preliminar a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, sustentando que o indeferimento da prova pericial requerida compromete a ampla defesa e o contraditório, sendo a matéria objeto da ação eminentemente técnica.
No mérito, argumenta que: (a) inexiste conduta ilícita da empresa, bem como vício de fabricação do veículo; (b) o não acionamento dos airbags no acidente alegado não configura, por si só, defeito, sendo necessária a produção de prova técnica para comprovação de eventual falha de funcionamento; (c) a ausência da perícia impossibilita o contraditório e a formação adequada do convencimento judicial.
Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, deferindo-se a realização de prova pericial no veículo objeto da lide.
A agravada, por sua vez, apresentou contrarrazões (fls. 49-53) aduzindo, em síntese: (a) a impossibilidade de realização de perícia técnica, tendo em vista que o veículo não se encontra sob sua posse desde abril/maio de 2019, tendo sido alienado em razão das dificuldades financeiras enfrentadas após o acidente; (b) o transcurso de mais de seis anos desde o sinistro compromete a eficácia de eventual exame pericial; (c) já consta nos autos laudo técnico oficial emitido pelo Instituto de Criminalística na época dos fatos; (d) a própria agravante reconheceu falhas em seus produtos ao realizar recall de centenas de milhares de veículos similares; (e) o relatório técnico apresentado pela agravante, elaborado por engenheiro de seu quadro funcional, diverge das informações constantes no manual do proprietário, também juntado aos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 25210/AL) - Tayse Maria Cavalcante Silva Tavares (OAB: 16557/AL) -
22/07/2025 08:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/06/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:31
Ciente
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09/06/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 10:30
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805400-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Igreja Nova - Agravante: TOYOTA DO BRASIL LTDA. - Agravada: EUZA MARIA ZUMBA DE OLIVEIRA - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 INTIME-SE a parte agravada para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso II, do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Advs: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 25210/AL) - Tayse Maria Cavalcante Silva Tavares (OAB: 16557/AL) -
29/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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