TJAL - 0701686-45.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701686-45.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Alexandre Marques de Oliveira SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que as condições estabelecidas foram a conversão do valor pago a título de fiança e a prestação pecuniária em parcela única, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 12:33:40, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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06/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701686-45.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Alexandre Marques de Oliveira Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 05 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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29/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:14
Conclusos
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10/10/2024 21:25
Juntada de Documento
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27/09/2024 16:36
Mandado devolvido
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26/09/2024 12:29
Juntada de Documento
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26/09/2024 12:15
Juntada de Documento
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26/09/2024 12:14
Juntada de Documento
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26/09/2024 12:12
Juntada de Documento
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26/09/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 12:08
Expedição de Documentos
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15/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:06
Conclusos
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22/05/2024 19:25
Juntada de Petição
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26/04/2024 00:39
Expedição de Documentos
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15/04/2024 12:11
Autos entregues em carga
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15/04/2024 12:11
Expedição de Documentos
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15/04/2024 11:13
Juntada de Documento
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15/04/2024 11:11
Juntada de Documento
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15/04/2024 11:08
Juntada de Documento
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15/04/2024 11:04
Juntada de Documento
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15/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 07:50
Conclusos
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22/02/2024 16:40
Juntada de Petição
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31/01/2024 23:06
Autos entregues em carga
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31/01/2024 23:06
Expedição de Documentos
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:03
Juntada de Documento
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31/01/2024 22:02
Juntada de Documento
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31/01/2024 21:55
Evolução da Classe Processual
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30/01/2024 09:35
Juntada de Petição
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19/12/2023 15:44
Redistribuído em razão
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19/12/2023 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2023 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2023 15:15
Redistribuído em razão
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17/12/2023 14:54
Outras Decisões
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17/12/2023 08:34
Conclusos
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17/12/2023 06:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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