TJAL - 0700397-08.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700397-08.2024.8.02.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Roni Von PereiraB0 - Diante do exposto, para que surta os seus efeitos jurídico-legais, revogo a liminar anteriormente concedida e HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus termos delineados, ao passo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Sem custas processuais, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Por fim, tendo em vista que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se aquiescência em seu acolhimento e desinteresse na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 10:50
Homologada a Transação
-
29/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700397-08.2024.8.02.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Roni Von Pereira - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, devendo, na oportunidade, se manifestar acerca da certidão de fl. 339.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
Igreja Nova/AL, 22 de maio de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
22/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:25
Apensado ao processo
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:15
Outras Decisões
-
06/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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