TJAL - 0708197-05.2019.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José de Siqueira Silva (OAB 5451/AL), Alana Peixoto Toledo (OAB 16174/AL) Processo 0708197-05.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Neri de Almeida - Ré: Mariléa Cruz Santos - I.
DAS PRELIMINARES Da ilegitimidade passiva Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas com base nas alegações constantes na petição inicial, sem necessidade de análise aprofundada de provas nesta fase processual.
Dessa forma, considerando que o autor indicou a existência de uma relação jurídica que, em tese, justificaria a legitimidade passiva do requerido, afasto a preliminar arguida.
Da inépcia da inicial No caso em apreço, verifica-se que a autora cumpriu todos os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, §2º, do CPC.
A petição inicial foi devidamente instruída com todos os documentos necessários, possibilitando a identificação da causa de pedir, do pedido e da fundamentação jurídica, de modo a garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Assim, rejeito a preliminar suscitada.
II.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS: Com base nos elementos constantes nos autos, delimito as seguintes questões de fato e de direito como controvertidas: a) A existência e a extensão da relação jurídico-obrigacional entre as partes; b) A veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; c) A existência de débito e eventuais pagamentos efetuados; d) A adequação da conduta das partes às normas contratuais e legais aplicáveis ao caso concreto.
III.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Considerando a necessidade de elucidação dos fatos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: a) Prova documental: As partes poderão juntar novos documentos que considerarem pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias; b) Prova testemunhal: Ficam as partes autorizadas a arrolar testemunhas, observando-se o limite legal; c) Exibição de documentos: Conforme previsto nos artigos 396 a 404 do CPC, defiro o pedido de exibição dos comprovantes de pagamentos alegadamente realizados pela parte demandada, com prazo de 10 (dez) dias para apresentação.
IV.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Não havendo hipótese de inversão do ônus da prova, mantém-se essa distribuição nos moldes legais.
V.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Diante da necessidade de colheita da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na data a ser oportunamente designada pela serventia. -
29/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em data.
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18/02/2025 18:38
Decisão Proferida
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04/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 13:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:16
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:16
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:37
Visto em Autoinspeção
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23/01/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 14:54
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2022 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 18:44
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2022 14:40
Visto em Autoinspeção
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21/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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20/04/2021 20:49
Conclusos para despacho
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12/04/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
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12/08/2020 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2020 18:12
Expedição de Carta.
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09/06/2020 05:19
Juntada de Outros documentos
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03/06/2020 15:40
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2020 08:35
Conclusos para despacho
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12/02/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2020 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 19:37
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2019 18:20
Conclusos para despacho
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11/09/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2019 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2019 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2019 23:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2019 16:20
Processo Transferido entre Varas
-
22/07/2019 16:20
Processo Transferido entre Varas
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19/07/2019 14:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2019 15:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2019 15:58:10, 12ª Vara Cível da Capital.
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17/07/2019 13:30
Juntada de Outros documentos
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23/06/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2019 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2019 13:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2019 19:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 18:07
Expedição de Carta.
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06/06/2019 17:26
Expedição de Carta.
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06/06/2019 17:26
Expedição de Carta.
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06/06/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2019 16:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2019 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/06/2019 15:01
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2019 15:01
Processo recebido pelo CJUS
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04/06/2019 15:01
Processo recebido pelo CJUS
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04/06/2019 15:01
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2019 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/05/2019 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 19:53
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2019 08:17
Conclusos para despacho
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25/04/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/04/2019 12:35
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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