TJAL - 0708561-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0708561-87.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482- 9557 / 99981-5675 / 99304-0605. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:18
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:10
Decisão Proferida
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16/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0708561-87.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas inicias.
Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou junte declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Arapiraca, 26 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:12
Decisão Proferida
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23/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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