TJAL - 8286956-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:21
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8286956-25.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - INDICIADO: B1Jose Cicero LialB0 - Ante o exposto, com supedâneo no art. 107, I, do Código Penal c/c o art. 62, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CÍCERO LIAL.
Sem condenação em custas.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:27
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
28/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 08:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/09/2024 13:22
Declarada incompetência
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12/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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