TJAL - 0724786-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL), ADV: MARIA DA GLÓRIA PIRES CAMPOS (OAB 14221/SE) - Processo 0724786-62.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Rescisão / Resolução - EMBARGANTE: B1Localyne Transporte Tur.
LtdaB0 - EMBARGADO: B1Jonathan Peixoto AraújoB0 - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os, para tornar sem efeito a sentença de p. 09.
Extrai-se dos autos que a embargante requereu o parcelamento das custas iniciais, nos termos do art. 98, §6º do CPC/2015.
Dessa forma, defiro o pedido de parcelamento de custas iniciais em até 2 (duas) vezes, cabendo a parte embargante comunicar-se com a contadoria judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/08/2025 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:30
Apensado ao processo
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Glória Pires Campos (OAB 14221/SE) Processo 0724786-62.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Localyne Transporte Tur.
Ltda - Diante da manifesta intempestividade dos presentes embargos, com fundamento no art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito-os liminarmente, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte embargante.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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