TJAL - 0705116-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:14
Apensado ao processo
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Laísla Batista Soares Rios (OAB 15671/AL), Jessyka Dayane Ferreira da Silva (OAB 18658/AL) Processo 0705116-43.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Douglas Monteiro da Silva - Réu: Procar Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de compensação por danos materiais, no valor de R$ 1.426,06, a ser atualizada unicamente pela SELIC, desde a data do inadimplemento e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que, tratando-se de responsabilidade contratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data da publicação da presente Sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Maceió,22 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 08:10
Apensado ao processo
-
29/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 18:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 18:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2023 18:15:39, 8ª Vara Cível da Capital.
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21/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:22
Expedição de Carta.
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22/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00:00, 8ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2023 14:53
Decisão Proferida
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16/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 19:05
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2022 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:48
Decisão Proferida
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16/02/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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