TJAL - 0717380-24.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0717380-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Corria de Souza - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2025 17:31
Recebimento no CEJUSC
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30/04/2025 17:31
Remessa para o CEJUSC
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30/04/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0717380-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Corria de Souza - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
13/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 22:44
Decisão Proferida
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18/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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