TJAL - 0761628-75.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/06/2025 18:52
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 18:52
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC
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09/06/2025 18:51
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 18:51
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 18:51
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL) Processo 0761628-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
12/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 20:48
Decisão Proferida
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22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL) Processo 0761628-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - Dito isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial à propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que se trata de documento público, que expõe o montante das verbas públicas suscetível de isenção, em respeito ao principio da ampla defesa e do contraditório.
E, visto que alegou situação de pobreza, acrescente documentos que faça prova de tal situação, tendo em vista que não basta só declaração de hipossuficiência, é também necessário declaração de imposto de renda, contracheques, ou outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com base no artigo 99, paragrafo 2º do CPC/15. -
13/01/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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