TJAL - 0717445-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) - Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Aparecida Aniceto SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) - Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Aparecida Aniceto SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com tais expendimentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o PEDIDO formulado pela parte autora, porque considero que a verba questionada foi, de fato, descontada em razão de sua autorização, PORÉM MANTENHO A LIMINAR DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA AUTORA DOS QUADROS ASSOCIATIVOS DA RÉ.
De consequência, extingo o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, sobrestando a exigibilidade do referido pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. -
22/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Aniceto Silva - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 18:33
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Aniceto Silva - DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA APARECIDA ANICETO SILVA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 30 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:32
Decisão Proferida
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17/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Aniceto Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência, sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 07 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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