TJAL - 0000679-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO RIBEIRO DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 18915/AL) - Processo 0000679-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTORA: B1Alessandra Maria Cesar BernardinoB0 - Diante do exposto, com lastro nas provas carreadas aos autos e no entendimento do STJ, acima mencionado, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a autora no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspendem em virtude de ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Ribeiro de Oliveira Maciel (OAB 18915/AL) Processo 0000679-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Maria Cesar Bernardino - Considerando que o deslocamento da competência do Juízo não compromete a regularidade do processo, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, aplicar-se-á o aproveitamento dos atos processuais já praticados, notadamente por inexistir prejuízo às partes.
Atentando para o necessário e regular processamento do feito, levando em consideração que a parte ré foi devidamente citada e juntou contestação (fls. 36/56) e réplica (fls. 107/125), dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:33
Decisão Proferida
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13/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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