TJAL - 0724082-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0724082-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTOR: B1Thiago Batista de AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:47
Juntada de Mandado
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04/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 16:33
Decisão Proferida
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25/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0724082-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Batista de Almeida - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mails: [email protected] [email protected] e [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emita parecer circunstanciado, esclarecendo se o procedimento cirúrgico requerido é disponibilizado através do Sistema Único de Saúde e da Portaria SESAU nº 10.096/2022 e quais unidades hospitalares da rede pública de saúde possuem capacidade técnica para realização do tratamento requerido.
Tendo em vista que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas disponibiliza o e-mail "[email protected]" para que seja informada acerca de ações cujos objetos repercutam em obrigações do Estado de Alagoas por meio da SESAU, determino a intimação do referido órgão para que tome ciência dos presentes autos, através do e-mail supracitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:35
Decisão Proferida
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15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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