TJAL - 0703201-47.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL) Processo 0703201-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Siqueira de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
12/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL) Processo 0703201-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Siqueira de Lima - Autos n° 0703201-47.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Iara Siqueira de Lima Réu: Evandro Dantas Barros DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente laudo médico atualizado com as respostas aos quesitos elencados às págs. 81/82 dos autos.
No mais, conceda-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual para que exerça a curadoria especial, nos termos do art. 752, §2º, do CPC.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 23 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL) Processo 0703201-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Siqueira de Lima - DECISÃO: Concluído o exame pessoal e interrogatório, o juiz cientificou o interditando de que poderia impugnar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC.
Em seguida, pelo magistrado foi determinado que a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentasse documento médico atualizado e circunstanciado com a resposta aos QUESITOS: 1) o interditando é portador de enfermidade ou doença psiquiátrica, capaz de lhe retirar o necessário discernimento para os atos da vida civil?; 2) em caso positivo, qual a classificação da enfermidade (CID)?; 3) a enfermidade ou doença psiquiátrica é transitória ou permanente?; 4) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando inteiramente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique; 5) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando parcialmente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Qual a extensão da incapacidade?;.
Pelo Juiz foi indagado as partes se pretendiam indicar assistentes ou formular quesitos suplementares, tendo sido respondendo negativamente por ambas as partes.
Consigno que a dispensa da perícia encontra fundamento jurídico no ENUNCIADO 178 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, que assim dispõe: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.
No mais, caso o interditando não apresente impugnação à presente demanda, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias, voltando os autos em seguida conclusos.
Sem prejuízo, oficie-se à equipe multidisciplinar do juízo, para realizar estudo de caso, avaliando se a requerente é a pessoa mais indicada para cuidar dos interesses do curatelado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. " -
13/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:55
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL) Processo 0703201-47.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Siqueira de Lima - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia: 27 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Segue o link para participação virtual de eventuais interessados: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*61-64 Obs: o Link de audiência só estará disponível no dia e horário da audiência designada.
Palmeira dos Índios, 14 de janeiro de 2025 -
14/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 10:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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13/01/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 05:30
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 07:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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