TJAL - 0754207-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:56
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 16:54
Transitado em Julgado
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12/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0754207-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S/A em face de Adriana Ferreira da Silva, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Recolha-se o mandado expedido, na medida em que torno sem efeito decisão de fls. 41/42.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,10 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/03/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0754207-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço da parte ré, passo a citá-la levando em conta a nova localidade.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 -
27/01/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0754207-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 89, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 16 de janeiro de 2025 -
16/01/2025 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/11/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:14
Decisão Proferida
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08/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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