TJAL - 0715580-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 01:06
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0715580-81.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Aparecida de Goes - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO CURATELA proposta Maria Aparecida de Goes intentando a curatela de Pedro Henrique Umbelino da Silva.
O interditando é menor impúbere.
Decido.
Analisando detidamente os autos é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.564 de 2005, compete ao Juiz da 1ª Vara de Arapiraca - Infância e Juventude processar e julgar ações que envolvam feitos Relativos à Infância e Não Privativa - Proteção Jurídico-Social e Atos Infracionais.
Firme nessas razões, uma vez que um menor impúbere confira o polo passivo da ação, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição para a Vara da Infância e Juventude desta Comarca.
Providências necessárias.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 09:45
Decisão Proferida
-
06/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 10:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/11/2024 23:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 07:44
Decisão Proferida
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05/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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