TJAL - 0717538-05.2024.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:08
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2025 11:08
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 14:41:45, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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13/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0717538-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bernardino da Silva - Autos n° 0717538-05.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Antonio Bernardino da Silva Réu: Abrasprev - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/05/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 09:19
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 09:19
Processo recebido pelo CJUS
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09/04/2025 09:19
Recebimento no CEJUSC
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09/04/2025 09:19
Remessa para o CEJUSC
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09/04/2025 09:19
Processo recebido pelo CJUS
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09/04/2025 09:19
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0717538-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bernardino da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão das fls. 31/32, encaminho os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação. -
08/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 20:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0717538-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bernardino da Silva - DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANTONIO BERNARDINO DA SILVA em face de ABRASPREV ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão por que requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
Diante da manifestação da parte autora, pelo interesse na realização da audiência de conciliação, e, afimdeevitar futura alegação de nulidade, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arapiraca - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (CPC, art.334, parte final), ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art.335, caput) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (CPCart.335,I).
Após a contestação, abra-se vista à parte autora, para fins de réplica, também por 15 (quinze) dias, devendo juntar extrato de sua conta referente ao período inicial do suposto empréstimo.
Decorridos os prazos acima estabelecidos, dê-se vistas às partes por 10 (dez) dias, para, acaso entendam necessário, postularem por outras provas e eventual colheita de prova oral.
Cumpra-se e dê-se ciência.
Arapiraca , 08 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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