TJAL - 0700413-65.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:38
Retificação de Classe Processual
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16/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:35
Outras Decisões
-
16/06/2025 09:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
30/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISJEFFERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 12005/SE) - Processo 0700413-65.2025.8.02.0033 - Monitória - Nota Promissória - AUTOR: B1Comercial de Calçados Palmeira LtdaB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5).
Comprove o pagamento das custas processuais, considerando que não houve pedido de gratuidade da justiça.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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