TJAL - 0701120-79.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE) - Processo 0701120-79.2023.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Maria de Fátima Lima Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das informações constantes na certidão de fl. 217, apresentando os dados solicitados.
Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:30
Reativação de Processo Baixado
-
19/05/2025 14:10
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
08/05/2025 11:02
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
08/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:58
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Madeiro Tavares (OAB 15233/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0701120-79.2023.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Fátima Lima Soares da Silva - Réu: Banco Safra S/A - I.
Inicialmente, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
II.
Considerando a controvérsia existente nas manifestações de fls. 195/200 e 206/208, remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que sejam efetivados os cálculos do montante devido na condenação, velando-se, assim, pela segurança jurídica.
III.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 23:53
Outras Decisões
-
02/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Madeiro Tavares (OAB 15233/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0701120-79.2023.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Fátima Lima Soares da Silva - Réu: Banco Safra S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na petição e cálculos anexados, salientando que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC). -
27/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Madeiro Tavares (OAB 15233/AL) Processo 0701120-79.2023.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Safra S/A, Maria de Fátima Lima Soares da Silva - Determino que a Secretaria autue-se os presentes autos no processo principal, anexando todos os documentos constantes destes autos dependentes, a fim de que o cumprimento definitivo tramite no processo de origem e, posteriormente, arquive-se o presente cumprimento de sentença.
Em seguida, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na petição e cálculos anexados, salientando que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para a realização de penhora online.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/02/2025 01:40
Execução de Sentença Iniciada
-
06/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:34
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Madeiro Tavares (OAB 15233/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0701120-79.2023.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Fátima Lima Soares da Silva - Réu: Banco Safra S/A - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistentes os contratos de nº 000028904237 e 000028920236, mencionados na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
Sem custas e sem honorários, porque incabíveis neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/12/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/09/2023 05:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2023 22:57
Expedição de Carta.
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11/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 12:45:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
22/06/2023 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 23:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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