TJAL - 0700405-88.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINARA LIMA GOMES (OAB 11987/SE), ADV: THAIS FERREIRA DE ASSIS SILVA (OAB 12262/AL) - Processo 0700405-88.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Maximiano Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Gabriel Pneus ArapiracaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária. b) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora equivalente à taxa SELIC, subtraído o IPCA, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 11:51:23, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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31/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINARA LIMA GOMES (OAB 11987/SE), ADV: THAIS FERREIRA DE ASSIS SILVA (OAB 12262/AL) - Processo 0700405-88.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Maximiano Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Gabriel Pneus ArapiracaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:39
Expedição de Carta.
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16/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:33
Outras Decisões
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16/06/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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02/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS FERREIRA DE ASSIS SILVA (OAB 12262/AL) - Processo 0700405-88.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Maximiano Vieira da SilvaB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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