TJAL - 0724518-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG), ADV: RAFAELA CALHEIROS MOREIRA (OAB 18618/AL), ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0724518-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Dutelvir Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 05:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0724518-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dutelvir Ferreira de Lima - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 016242641, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:31
Decisão Proferida
-
17/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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