TJAL - 0752064-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:51
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0752064-72.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Marcus Vinicius da Silva, Catarina Victória Pereira Mota da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Marcus Vinicius da Silva e Catarina Victória Pereira Mota da Silva.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Catarina Victória Pereira Mota.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de dezembro de 2024.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:39
Remessa à CJU - Custas
-
10/01/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:35
Homologada a Transação
-
10/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 05:48
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:18
Decisão Proferida
-
29/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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