TJAL - 0708921-48.2015.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (OAB 4800/SE), ADV: WESLEY DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 6399/SE), ADV: THIAGO DŽÁVILA FERNANDES (OAB 155B/SE), ADV: THIAGO DŽÁVILA FERNANDES (OAB 155B/SE), ADV: THIAGO DŽÁVILA FERNANDES (OAB 155B/SE), ADV: WESLEY DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 6399/SE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 1600/SE), ADV: WESLEY DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 6399/SE) - Processo 0708921-48.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - AUTORA: B1Liége Saldanha RibeiroB0 - B1Arlene Herculano de AlbuquerqueB0 - B1Agda Vieira de SouzaB0 - RÉU: B1Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - Considerando a indisponibilidade do perito anteriormente nomeado, passo a nomear HILDER RAFAEL RIBEIRO VIANA, e-mail: perí[email protected], cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, para funcionar como perito do presente processo, que deverá ser intimado pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) informar se aceita o encargo (CPC, art. 467); (b) juntar currículo com a comprovação da especialização; (c) informar o valor dos honorários periciais; e (d) juntar seus contatos profissionais (CPC, art. 465, §2º).
Nos termos do art. 465, §1ª do CPC, intimem-se as partes para: (I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito e/ou se for o caso; (II) - indicar assistente técnico; e (III) apresentar quesitos.
Apresentada a proposta, intime-se as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, §3º do art. 465).
Transcorrido o prazo sem impugnação fundamentada, não bastando, portanto, a mera alegação de excessividade ou outra sem a devida prova, intime-se a parte responsável pelo pagamento, nos termos acima delineados.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss. do CPC, observar-se-á o disposto no §3º do art. 95 do CPC c/c a Resolução TJ/AL nº 12/2012.
Acostado o comprovante de pagamento dos honorários, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o dia e a hora em que se procederá a perícia, com a posterior juntada do laudo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se as partes, através de seus advogados, para os fins descritos nos arts. 465, 474 e 477, §1º, do CPC, com o fim de, no prazo de 15 (quinze), se manifestarem sobre o laudo do perito, bem como, apresentarem suas alegações finais, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. -
22/08/2025 15:17
Decisão Proferida
-
17/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 1600/SE), Thiago DŽÁvila Fernandes (OAB 155B/SE), Wesley de Oliveira Batista (OAB 6399/SE), Carlos Edgar Andrade Leite (OAB 4800/SE) Processo 0708921-48.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liége Saldanha Ribeiro, Arlene Herculano de Albuquerque, Agda Vieira de Souza - Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Nesse contexto, nomeio EDUARDO ALVES FERREIRA, regularmente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para a realização da perícia.
Cientifique-se o(a) perito(a) nomeado(a), advertindo-o(a) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) Proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) Currículo, com comprovação de sua especialização na área pertinente; e c) Contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC.
Havendo concordância com relação aos honorários, intime-se a parte ré para promover o depósito judicial dos valores.
Em sequência, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo, pelas partes e pelo Ministério Público.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
13/01/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 20:04
Decisão Proferida
-
06/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 19:58
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 14:43
Visto em Autoinspeção
-
25/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
19/06/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 00:42
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2022 00:41
Visto em Autoinspeção
-
26/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 19:09
Visto em Autoinspeção
-
15/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2020 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 23:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/09/2020 21:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2020 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 11:32
Visto em Autoinspeção
-
03/08/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 13:49
Expedição de Carta.
-
11/06/2020 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:00
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2020 11:00
Processo Transferido entre Varas
-
31/05/2020 21:30
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2020 00:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2020 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2020 18:03
Expedição de Carta.
-
25/03/2020 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 15:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2020 15:34
Processo recebido pelo CJUS
-
19/03/2020 15:34
Processo recebido pelo CJUS
-
19/03/2020 15:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2020 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/03/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 15:26
Apensado ao processo
-
21/02/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2019 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 02:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2016 17:04
Conclusos para despacho
-
05/01/2016 19:36
Visto em correição
-
15/04/2015 13:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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