TJAL - 0701003-45.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0701003-45.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Aldebaran Alfa - SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 95-96, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Diante da transação realizada, realizo o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD das contas do executado, e desconstituo a penhora de eventuais valores bloqueados.
Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do condomínio exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 15 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/01/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:04
Homologada a Transação
-
15/01/2025 06:54
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 07:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 07:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:02
Decisão Proferida
-
13/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701359-36.2024.8.02.0077
Flavia Santos de Aquino
Maria Jose Lino Damiao Melo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 14:46
Processo nº 0701083-09.2024.8.02.0205
Carla Batista Amorim
J&Amp;P Industria e Comercio de Confeccoes L...
Advogado: Pietra Rosa Zuchi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 12:33
Processo nº 0011194-80.2011.8.02.0001
Jose Raimundo Ferreira Filho
Toyota do Brasil S/A
Advogado: Francisco das Chagas Porcino Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2011 12:39
Processo nº 0700855-44.2024.8.02.0040
Jose Cordeiro da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Douglas de Assis Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 14:55
Processo nº 0700072-04.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Eucali...
Gabriela Thayse Vital Braz
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 01:34