TJAL - 0756239-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0756239-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Silvio Omena de ArrudaB0 - B1David Alves de Araujo JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:59
Apensado ao processo
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24/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0756239-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Omena de Arruda, Silvio Omena de Arruda, Silvio Omena de Arruda, David Alves de Araujo Junior, David Alves de Araujo Junior, David Alves de Araujo Junior - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. -
18/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:18
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0756239-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Omena de Arruda, David Alves de Araujo Junior, David Alves de Araujo Junior, David Alves de Araujo Junior - Diante do exposto, considerando que a inicial apresentada carece de elementos essenciais para a formação do convencimento do juízo, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhar o risco alegado de forma objetiva, especificando as circunstâncias concretas que justificam o protesto judicial e a conexão com a situação apontada; demonstrar e justificar os fundamentos jurídicos que embasam o protesto, apontando de forma clara as normas ou princípios aplicáveis ao caso; esclarecer as razões pelas quais entende haver conexão entre o objeto do protesto judicial e eventuais processos ou situações jurídicas mencionadas na inicial.
Advirta-se que o não cumprimento desta determinação no prazo estabelecido ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. -
13/01/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 20:03
Decisão Proferida
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21/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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