TJAL - 0804822-94.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
04/09/2025 11:27
Ato Publicado
-
04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 14:41
Acórdãocadastrado
-
03/09/2025 13:32
Processo Julgado Sessão Presencial
-
03/09/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 09:30
Processo Julgado
-
03/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Embargado: Construtora Moura Dubeaux - Embargado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso oposto, observado o prazo legal contido no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Maceió, 01 de setembro de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - Thiago Arraes de Alencar Norões (OAB: 13107/PE) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
02/09/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:57
Incluído em pauta para 01/09/2025 15:57:51 local.
-
01/09/2025 14:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 16:31
Cadastro de Incidente Finalizado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Agravado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - Agravado: Construtora Moura Dubeaux - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - houve leitura de Ementa solicitada pelo advogado Eliakim Medeiros Cerqueira. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
LAUDOS TÉCNICOS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE PATOLOGIAS QUE COMPROMETEM A SOLIDEZ E A SEGURANÇA DO EDIFÍCIO.
CONCESSÃO EM PARTE DA TUTELA DE URGÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE SE ANTECIPAR A TUTELA PARA DETERMINAR QUE AS RÉS, ORA AGRAVADAS, REALIZEM IMEDIATOS REPAROS NO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO, POR DEFEITOS EM SUA ESTRUTURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL NAS DEMANDAS AJUIZADAS PELO CONDOMÍNIO QUANTO ATUA NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS CONDÔMINOS FRENTE A CONSTRUTORA/INCORPORADORA, PORQUANTO AQUELE SE EQUIPARA AO CONSUMIDOR AO TUTELAR OS INTERESSES DA COLETIVIDADE DE MORADORES, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS PELOS VÍCIOS, APARENTES OU OCULTOS, APRESENTADOS PELO IMÓVEL.4.
O ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL ENUNCIA QUE A ENTREGA DO IMÓVEL AO COMPRADOR NÃO ESGOTA AS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO.
ASSIM, ELE CONTINUARÁ RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E SOLIDEZ DA OBRA, MESMO PORQUE, NA MAIORIA DOS CASOS, ESSAS FALHAS SE APRESENTAM POSTERIORMENTE.
NESSE PONTO, A EXPRESSÃO "SOLIDEZ E SEGURANÇA" DEVEM SER INTERPRETADOS DE FORMA AMPLA, ABARCANDO NÃO APENAS OS VÍCIOS QUE IMPORTEM NO DESABAMENTO OU NA RUÍNA DO IMÓVEL, MAS TAMBÉM AQUELES DE MENOR GRAVIDADE, QUE IMPORTAM FUNCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO AO USO PARA OS FINS PROJETADOS.5.
DEPREENDE-SE DO ACERVO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO CONTIDO NOS AUTOS, INCLUSIVE DOS LAUDOS TÉCNICOS ELABORADOS PELO CONDOMÍNIO AGRAVANTE, A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS PATOLOGIAS NO EDIFÍCIO EVOLUTION SEA PARK, NOTADAMENTE INFILTRAÇÕES, FALHAS NO SISTEMA DE DRENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E ESGOTAMENTO, DESTACAMENTO DO REVESTIMENTO DA PISCINA DE BORDA INFINITA, DESCOLAMENTO DO REVESTIMENTO DA PAREDE DE TIJOLINHO DA BRINQUEDOTECA, DESTACAMENTO DO REVESTIMENTO DOS RESERVATÓRIOS SUPERIORES E DEFEITOS NO SISTEMA ELÉTRICO DO JARDIM.
OS MENCIONADOS LAUDOS SÃO CLAROS AO AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VÍCIOS DECORREM DA MÁ EXECUÇÃO DE SERVIÇOS OU DA APLICAÇÃO DE MATERIAIS INADEQUADOS QUANDO DA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO.6.
NO QUE CONCERNE ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CORRIGIR AS IRREGULARIDADES APONTADAS NA NOTIFICAÇÃO ELABORADA PELO CORPO DE BOMBEIROS DE ALAGOAS (FLS. 155/157 DOS AUTOS DE ORIGEM), VERIFICA-SE QUE INEXISTEM PROVAS CAPAZES DE EVIDENCIAR QUE A CONSTRUTORA E/OU A INCORPORADORA ENTREGARAM O EDIFÍCIO EM DESCOMPASSO COM AS NORMAS TÉCNICAS ENTÃO VIGENTES.
DO CONTRÁRIO, O DOCUMENTO DE FLS. 180/193 DOS AUTOS DE ORIGEM EVIDENCIAM QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM A APROVAÇÃO DO AVCB Nº 42081, DATADO DE 04.06.2020, O QUE INDICA QUE O PRÓPRIO CONDOMÍNIO É O RESPONSÁVEL PELAS ADEQUAÇÕES POSTERIORES.
LOGO, A PRINCÍPIO, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER RAZÃO PLAUSÍVEL PARA QUE AS AGRAVADAS SEJAM OBRIGADA A ARCAR COM TAIS ENCARGOS.7.
REFORMA DA DECISÃO PARA CONCEDER PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA PELA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, NO SENTIDO DE AS AGRAVADAS PROVIDENCIEM A CORREÇÃO DAS PATOLOGIAS CLASSIFICADAS COMO CRÍTICAS OU EM GRAU DE COMPROMETIMENTO MÁXIMO CONSTANTES NOS LAUDOS TÉCNICOS CONSTANTES NOS AUTOS DE ORIGEM, POR COLOCAREM EM RISCO A SAÚDE, SEGURANÇA E A HABITABILIDADE DO IMÓVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. _________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 2º, ART. 3º, ART. 6º, VIII E ART. 14; CPC, ART. 492.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.146.442/AP, REL.
MIN.
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, J. 270.3.2023; STJ, RESP N. 802.832/MG, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 13.04.2011.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Agravado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - Agravado: Construtora Moura Dubeaux - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:39
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Agravado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - Agravado: Construtora Moura Dubeaux - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
18/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:32
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:32:14 local.
-
18/07/2025 10:28
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Agravado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - Agravado: Construtora Moura Dubeaux - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
17/07/2025 19:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:11
Ciente
-
03/07/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 11:06
Ato Publicado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Agravado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - Agravado: Construtora Moura Dubeaux - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025.
De início, constato a ausência de pedido de tutela de urgência recursal, de modo que, seguindo-se com o trâmite legal, deve ser oportunizado à parte agravada o oferecimento de contraminuta ao presente agravo, razão pela qual determino sua intimação para o referido fim, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 29 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
29/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 10:50
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804822-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio Residencial Evolution Sea Park - Agravado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a - Agravado: Construtora Moura Dubeaux - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Condomínio Residencial Evolution, objetivando reformar a decisão monocrática proferida às fls. 539/540 dos autos nº 0721288-60.2022.8.02.0001, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte recorrente.
Da análise dos autos distribuídos a esta instância ad quem, verifica-se que a recorrente não comprovou o pagamento do preparo recursal, nem formulou requerimento de concessão da gratuidade de justiça em nenhum momento durante o trâmite processual.
Em que pese tenha anexado aos autos cópia de guia de recolhimento de custas judiciais e de comprovante de pagamento do valor ali indicado (fls. 603/604), constata-se que os documentos coligidos aos autos dizem respeito às custas da apelação anteriormente interposta nos autos originários.
Nesse passo, considerando que o preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso, faz-se imprescindível que a parte ré junte comprovante de pagamento ou adote medida que entender cabível.
Desse modo, DETERMINO a intimação do recorrente Condomínio Residencial Evolution para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de cálculo das custas processuais e o comprovante do pagamento em dobro do preparo recursal, ou adotar a medida que entender cabível, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.
Após o prazo acima indicado, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB: 9520/AL) - Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) - João Raphael Correia Barbosa de Sá (OAB: 28311/PE) -
23/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
05/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:24
Distribuído por dependência
-
04/05/2025 20:34
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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