TJAL - 0722418-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo 0722418-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Solange Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expressamente se possui interesse no prosseguimento do feito, promovendo a regularização da sua representação processual e as diligências que entender cabíveis para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0722418-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria da Silva - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o solicitado pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:25
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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