TJAL - 0718797-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0718797-75.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Diligências Cartorárias: Cite-se o(a) ré(u), por carta, para pagar o débito descrito na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, do CPC).
Deverá constar no mandado a advertência de que o(a) ré(u) poderá, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo, opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC); bem como de que estará isento do pagamento das custas processuais se efetuar o pagamento voluntário no prazo legal (art. 701, §1º, do CPC).
Dos embargos à monitória: Opostos embargos à monitória, fica suspenso o mandado inicial, devendo o(a) embargado(a) ser intimado(a), para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Da ausência de pagamento e de oposição dos embargos à monitória: Não efetuado o pagamento nem opostos embargos à monitória, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo, após certificado nos autos, os autos voltarem conclusos para fins do art. 523 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707485-44.2021.8.02.0001
Luciana Batista Cardoso de Almeida
Municipio de Maceio
Advogado: Danilo Lobo Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 07:53
Processo nº 0720426-84.2025.8.02.0001
Antonio Araujo da Costa
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 15:00
Processo nº 0720053-53.2025.8.02.0001
Sergio Alves Pereira
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Maria Gabriella Pereira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 20:44
Processo nº 0723169-67.2025.8.02.0001
Ismael Henrique Verissimo dos Anjos
Estado de Alagoas
Advogado: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Men...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 09:31
Processo nº 0729881-25.2015.8.02.0001
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Cicero dos Santos Costa
Advogado: Leonel Quintela Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2015 15:23