TJAL - 0718659-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0718659-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Pedro Hegidio de Oliveira Mesquita SantosB0 - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pagamento da guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
25/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:59
Decisão Proferida
-
20/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0718659-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Hegidio de Oliveira Mesquita Santos - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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