TJAL - 0719425-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:50
Devolução de Carta Precatória
-
23/04/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/02/2025 18:35
Juntada de Carta precatória
-
12/02/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Pamela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS) Processo 0719425-98.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Edvan Vicente da Silva - Réu: Unimed Seguradora S.a - Considerando que a carta precatória possui a finalidade de realização de perícia médica, cujos honorários periciais foram arbitrados R$ 600,00 (seiscentos reais) que já se encontram depositados nos autos, passo a nomear o Dr.
LUIZ HENRIQUE DO SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº *15.***.*47-25, o qual deverá ser intimado, preferencialmente, por meio de seu contato telefônico: (82) 98230-4091, bem como através de seu endereço eletrônico ([email protected]), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Aceito o encargo, a perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância.
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, expeça-se alvará judicial autorizando o levantamento dos honorários periciais e, em sequência, promova a devolução da carta precatória ao juízo deprecante. -
13/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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