TJAL - 0701022-51.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 132047/RJ), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Juda Borba Calado, registrado civilmente como Juda Borba CaladoB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - B1C6 Bank S/AB0 - B1Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios LtdaB0 e outros - DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os réus Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamentos, C6 Bank S/A e Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios LTDA para se manifestarem sobre a petição do autor de fls. 680-683, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Maceió/AL, 02 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 12:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/04/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juda Borba Calado - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, C6 Bank S/A, Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - DECISÃO O demandante requer na petição de fls. 658/659, a busca do endereço da demandada por meio do sistema Sisbajud, Infojud, Prevjud, Sniper e Siel.
Todavia, trata-se de dever da parte fornecer todos os dados necessários ao andamento do feito, notadamente o endereço da parte.
Tal busca, sobretudo levando em conta que sequer houve citação, ensejará em indevido prolongamento do feito, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, que fundamentam a lei dos Juizados Especiais.
Ademais, a parte autora não demonstrou que não logrou êxito nos esforços para busca.
Desta feita, intime-se o demandante para apresentar, no prazo de 05 dias, o novo endereço das demandadas ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:33
Decisão Proferida
-
24/01/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juda Borba Calado - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, C6 Bank S/A, Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que às fls. 650/651 a parte autora requereu a citação dos demandados Cristina Rita de Lima-ME e Alexsandro Pozeti de Moura-ME por meio de Oficial de Justiça, uma vez que os AR retornaram com os motivos "mudou-se" e "não existe número ".
Todavia, defiro o pedido apenas em relação ao Alexsandro Pozeti de Moura-ME, pois o AR da demandada Cristina Rita de Lima-ME retornou com o motivo mudou-se, isto é, não encontra-se mais situada no endereço.
Desse modo, remeto a Secretaria para que tome as seguintes providência: A) intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe o endereço atual da demandada Cristina Rita de Lima-ME, sob pena de extinção.
B) expeça-se carta precatória para citação do demandado Alexsandro Pozeti de Moura-ME no endereço indicado na inicial fls. 1, o qual deverá ser realizado por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 08:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giselle Halliday da Cunha (OAB 132047/RJ) Processo 0701022-51.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juda Borba Calado - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, C6 Bank S/A, Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - Não havendo, portanto, no decisum vergastado qualquer omissão, CONHEÇO DOS EMBARGOS porque tempestivos, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão prolatada às fls. 244-247 dos autos nos mesmos moldes.
Intimem-se as partes desta decisão.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada.
Maceió/AL, 08 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:51
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:43
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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