TJAL - 0734315-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0734315-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaella Costa de Oliveira da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl 2 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 14:35
Expedição de Carta.
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04/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:02
Decisão Proferida
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14/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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