TJAL - 0733607-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0733607-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Sarah do Nascimento BarbosaB0 - RÉU: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0733607-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sarah do Nascimento Barbosa - Réu: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o litigante de má-fé, qual seja, o(a) Autor(a), a pagar multa, a qual fixo no importe de 10%(dez por cento) do valor da causa, o qual corrijo para o importe de R$ 152.898,92 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292, § 3º, do Diploma Processual.
Condeno o(a) Autor(a), ainda, no pagamento das custas processuais que deverão ser calculadas sobre o valor corrigido da causa, qual seja, R$ 152.898,92 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do(a) Autor(a) - SARAH DO NASCIMENTO BARBOSA.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2025 22:11
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:51
Decisão Proferida
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06/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 16:40
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:41
Decisão Proferida
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16/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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