TJAL - 0703005-23.2021.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL) Processo 0703005-23.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayssa Cinxa Lima da Silva, Jose Rauan Lima da Silva - arbitro o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a 05 (cinco) vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), conforme art. 6º, § 2º.
O art. 7º da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas possibilita o adiantamento dos honorários periciais, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), para a satisfação das despesas decorrentes do encargo recebido, in verbis: Art. 7º O pagamento dos honorários, nos casos de que trata esta Resolução, será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço. § 1º O perito, tradutor ou intérprete, após a entrega do laudo conclusivo ao Juízo solicitante, ficará à disposição do Juízo para os esclarecimentos relativos ao laudo expedido. § 2º Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão. § 3º Havendo reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao executado ressarcir ao erário dos honorários periciais adiantados, sob pena de execução específica da verba.
No caso em análise, tendo em vista a complexidade e as peculiaridades afetas à realização da perícia, defiro, parcialmente, o requerimento de adiantamento das despesas iniciais no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor correspondente aos honorários periciais.
Consigne-se que o pagamento do saldo remanescente somente será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão. À Secretaria, expeça-se a requisição ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no valor de R$ 838,88 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, atentando-se aos dados bancários já informados à fls. 680/681.
Efetivado o depósito das despesas iniciais, deverá a Secretaria entrar em contato com o perita, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se que a comunicação da data e horário deve ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para possibilitar a intimação prévia das partes.
Com a informação, intimem-se imediatamente as partes para comparecimento, quando poderão trazer novos documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:19
Perito
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05/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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20/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:08
Decisão Proferida
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21/10/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 08:09
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:25
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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30/05/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:29
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:41
Juntada de Mandado
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29/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:24
Decisão Proferida
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30/01/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 21:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2022 21:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 09:21
Visto em Autoinspeção
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05/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 00:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 16:09
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2021 15:59
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2021 00:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 14:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2021 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 03:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 12:46
Expedição de Carta.
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22/02/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2021 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:02
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2021 18:26
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2021 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 08:04
Decisão Proferida
-
09/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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