TJAL - 0744181-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0744181-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Damares Jacinto FerreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0744181-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damares Jacinto Ferreira - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a desídia do Autor em proceder a emenda nos moldes fixados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais devem ser suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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22/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 18:36
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
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14/09/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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