TJAL - 0724802-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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23/05/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 08:02
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Claudino dos Santos (OAB 21958/AL) Processo 0724802-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Patrick Magalhães da Silva - Diante disso, verifica-se a ausência de competência deste juízo para processar e julgar o presente caso, visto que, conforme o § 2º da Lei Estadual n.º 9.203, de 05 de abril de 2024, a competência é absoluta e, portanto, improrrogável.
Por essa razão, declino da competência para o processamento e julgamento destes autos, determinando que sejam encaminhados ao setor de Distribuição, para que sejam remetidos à 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 14:26
Decisão Proferida
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19/05/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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