TJAL - 0740314-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL) Processo 0740314-10.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Shirley Santos da Silva - Réu: Santa Lucia Imoveis Ltda - Autos nº: 0740314-10.2023.8.02.0001 Ação: Usucapião Autor: Shirley Santos da Silva Réu: Santa Lucia Imoveis Ltda e outro DECISÃO Shirley Santos da Silva, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Usucapião contra Santa Lúcia Imóveis Ltda, igualmente qualificada, objetivando usucapir um terreno localizado na Rua Isaías Alves Nicácio, nº 77, quadra 132, Santa Lúcia, nesta cidade.
O feito foi processado perante a 29ª Vara Cível da Capital.
O MM Juiz de Direito da 29ª Vara determinou que os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município fossem cientificados da ação para que manifestassem seu interesse na causa.
O Município de Maceió, em petição de fls. 59, veio então manifestar seu interesse na causa, alegando que o imóvel objeto da ação pertencia ao seu patrimônio imobiliário, pelo que requereu que fosse declinada a competência em favor desta Vara da Fazenda Pública Municipal.
Em decisão de fls. 141, o Juiz de Direito da 29ª Vara - em atenção ao disposto no Código de Organização Judiciária de Alagoas (Lei nº 6.564/05), no que se refere à competência privativa desta 14ª Vara Cível para processar e julgar os feitos que envolvam interesse do Município de Maceió e de seus entes da administração indireta e os delegatários de serviços públicos - declinou de sua competência, sendo os autos remetidos a esta 14ª Vara.
Determinei a citação dos réus e de seus cônjuges, bem como do Município de Maceió e de eventuais interessados para que, querendo, oferecessem resposta à demanda.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que opinou pela improcedência do pedido.
Outrossim, em requerimento de fls. 202, o Município de Maceió veio a juízo informar que não tem mais interesse jurídico na presente ação, tendo em vista que o imóvel em questão não pertence ao Patrimônio Público Municipal.
Assim, uma vez que, por um equívoco quanto à localização do imóvel usucapiendo, o Município de Maceió tinha manifestado o seu interesse na causa, retificando, agora, a informação antes prestada, não mais subsiste a competência desta 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal para processar e julgar o presente feito.
Posto isso, com fulcro no Código de Organização Judiciária de Alagoas (Lei nº 6.564/05), DECLINO a competência em favor do juízo da 29ª Vara Cível da Capital, por ter se tornado prevento, devendo os autos serem remetidos ao Setor de Distribuição para que sejam devolvidos àquela Vara.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:25
Decisão Proferida
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 22:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 21:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:11
Decisão Proferida
-
05/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:01
Expedição de Edital.
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10/10/2023 13:47
Expedição de Carta.
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10/10/2023 13:45
Expedição de Carta.
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10/10/2023 13:43
Expedição de Carta.
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10/10/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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