TJAL - 0738108-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Silva Lopes (OAB 13585/AL) Processo 0738108-23.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Ângela Maria Lopes Barbosa, Jesse James Lopes Santana, Rejane Lopes, Ricardo Lopes Santana, Carlos Alberto Lopes Santana, Genivaldo Lopes Santana - DECISÃO Considerando que os débitos de IPTU são dívidas propter rem e, portanto, os débitos incidentes sobre os bens são débitos dos próprios inventariados, proprietários dos imóveis; Considerando a impossibilidade de aplicação analógica do TEMA repetitivo de nº. 1074, uma vez que o débito do ITCMD não é do espólio, mas sim dos próprios herdeiros, diferentemente do IPTU que se trata de débito incidente sobre o imóvel e, portanto, deve ser pago antes da partilha, conforme dispõe o art. 642 do Código de Processo Civil, bem como que na ausência de pagamento do IPTU o próprio imóvel deve responder pelo pagamento, fato que não ocorre com o ITCMD; Considerando, por fim, que o tem 1124 não se refere ao ITCMD mas sim ao ITBI e que há a impossibilidade de aplicação do tema também a este caso, porquanto o tributo também não é de responsabilidade da pessoa falecida, mas sim de pessoa viva e, portanto, não influencia na partilha dos bens; INDEFIRO o pedido de fls. 319-321 e MANTENHO a sentença proferida, com a necessidade de apresentação das certidões negativas para a emissão dos documentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:44
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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01/08/2024 15:31
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 15:30
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 15:27
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 15:26
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 15:20
Remessa à CJU - Custas
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25/07/2024 15:54
Transitado em Julgado
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05/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:41
Expedição de Carta.
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10/06/2024 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:01
Decisão Proferida
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12/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 11:49
Decisão Proferida
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23/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 16:18
Decisão Proferida
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07/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 15:39
Decisão Proferida
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18/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:34
Decisão Proferida
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22/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
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31/10/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:39
Decisão Proferida
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04/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:02
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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