TJAL - 0754251-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA COIMBRA FERREIRA DE LIMA (OAB 16376/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 0754251-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Roseane Cardoso Macena PortelaB0 - RÉU: B1Pele Dermatologia 2 Maceio Ltda Clinica PeleB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se que o perito anteriormente nomeado noticiou sua impossibilidade de prosseguir no encargo pericial (fls. 199), nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito em Medicina, o Dr.
Edelson Moreira da Costa Filho, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo ser intimado pelo e-mail: [email protected] e via ligação telefônica: (82) 99657-3966 , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, nos termos da decisão de fls. 181/183.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 15:00:00, 10ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0754251-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Cardoso Macena Portela - Réu: Pele Dermatologia 2 Maceio Ltda Clinica Pele - Passo ao saneamento do feito.
Decido.
Das provas Prova oral Como medida de instrução dos autos, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e colheita de depoimento do representante da parte ré, ofertado pela parte autora às fls. 176/177.
Outrossim, intime-se a parte autora à instruir os autos com rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito na pauta de audiências, de forma presencial, para fins de inquirição em Juízo da(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s), bem como para colheita do aludido depoimento pessoal.
Outrossim, advirta-se acerca do disposto no art. 455, do CPC, verbis: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Ademais, advirta-se ao representante da parte demandada acerca da pena de confesso, em caso de não comparecimento, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Intimações necessárias ao ato.
Prova pericial Ainda como medida de instrução dos autos, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela autora às fls. 176/177, pelo que nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito em Medicina, o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo ser intimado pelo e-mail: [email protected] e via ligação telefônica: (82) 99952-0830, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Por seu turno, afere-se encontrar-se a parte autora, requerente da prova pericial, amparada pelos benefícios da justiça gratuita, abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC.
Com efeito, a Resolução de nº. 16/2019 e Resolução de nº 22/2022, alteraram a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que dispõe, in verbis: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada..
Por sua vez, a tabela I, da Resolução de nº 22/2022, estabelece o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para esse tipo de perícia.
Intimem-se as partes, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos.
Destarte, aceito o encargo e não ultrapassando os honorários o valor previsto na referida resolução, deverá o perito ser intimado para viabilizar a realização da prova pericial e promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:33
Decisão de Saneamento e Organização
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20/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:23
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2024 17:23
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 10:18:25, 10ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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28/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 07:22
Expedição de Carta.
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17/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:48
Processo Transferido entre Varas
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19/12/2023 17:48
Processo recebido pelo CJUS
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19/12/2023 17:48
Recebimento no CEJUSC
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19/12/2023 17:48
Remessa para o CEJUSC
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19/12/2023 17:48
Processo recebido pelo CJUS
-
19/12/2023 17:48
Processo Transferido entre Varas
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19/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:00
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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