TJAL - 0700572-09.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700572-09.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luiz Emídio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica objeto desta, bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar a parte demandada, à devolução, em dobro, dos valores descontados, observando-se o período de 05 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação, sobre os quais deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso (desconto) pela taxa SELIC; ; c) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) determinar a intimação pessoal do banco demandado para que se abstenha de proceder novos descontos, relativos ao contrato objeto desta, sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), por desconto, limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 15 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
18/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 09:15:42, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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01/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:46
Decisão Proferida
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:21
Juntada de Mandado
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29/05/2025 11:21
Juntada de Mandado
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29/05/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700572-09.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Emídio da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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