TJAL - 0719443-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:06
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 12:05
Recebimento de Processo no GECOF
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01/07/2025 12:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/07/2025 12:04
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0719443-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita da Silva Sodó - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:20
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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