TJAL - 0700253-62.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:33 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 23:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/08/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: AMANDA KELLY SOUZA SANTOS (OAB 20275/AL), ADV: AMANDA KELLY SOUZA SANTOS (OAB 20275/AL) - Processo 0700253-62.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Alessandro Tenorio da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Weverton Lima RibeiroB0 - Ante o exposto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do autor do fato, em virtude do cumprimento da medida determinada, em relação ao fato típico sob exame neste processo, o que faço com fulcro no artigo 76 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
 
 Intime-se as partes, bem como o representante do Ministério Público.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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                                            13/08/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 15:42 Cumprimento de transação penal 
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                                            07/08/2025 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 12:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 04:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 07:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 13:13 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/07/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 09:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Amanda Kelly Souza Santos (OAB 20275/AL) Processo 0700253-62.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Alessandro Tenorio da Silva - Aos 22 de maio de 2025, às 08:00, através do sistema de videoconferência (Zoom Meetings), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, realizada pelo Conciliador Julio Cesar Pereira Lima.
 
 Dispensada a presença do Ministério Público, tendo em vista a proposta já lançada nos autos (fl. 39), com a ressalva de se tentar antes a composição civil.
 
 PRESENTE O SUPOSTO AUTOR DO FATO, o senhor ALESSANDRO TENÓRIO DA SILVA, CPF *47.***.*40-09, (82) 9.8174-7488.
 
 PRESENTE TAMBÉM A VÍTIMA, o senhor WEVERTON LIMA RIBEIRO, CPF *50.***.*53-99, (82) 9.9302-1105, acompanhado da Advogada AMADA KELLY SOUZA SANTOS, OAB/AL 20.275, (82) 9.8829-0579.
 
 Inicialmente, esclarece-se que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
 
 Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
 
 Também se esclarece que o Conciliador pode presidir audiência preliminar e encaminhar a proposta feita pelo MP, nos termos dos Enunciados 70 e 71 do FONAJE, a seguir transcritos.
 
 ENUNCIADO 70 - O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro - Florianópolis/SC); ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) - A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3.º, da mesma Lei (XV Encontro - Florianópolis/SC).
 
 Aberta a Audiência, chegou-se à composição civil.
 
 As partes resolveram pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: ACORDO 1) A parte demandada se compromete a transferir/depositar em conta bancária de titularidade da parte autora o valor correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), da seguinte maneira: Será dada uma entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de hoje e mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 08 (oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a primeira para o dia 30/06/2025 e as demais sempre todo dia 30 de cada mês, ressalvado o direito do autor do fato passar o cartão no estabelecimento da vítima para quitação do débito.
 
 Segue o endereço da loja (WLR Soluções em Energia) - Rodovia Engenheiro Gonçalves, 381-A, Santa Luzia, próximo ao Açougue Bom Boi; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio de depósito/transferência em conta corrente do autor acima qualificado, Banco do Brasil, Agência 0049, Conta Corrente 27277-9, tendo por chave PIX o CPF da vítima, qual seja, *50.***.*53-99; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste, fica ainda estabelecido que caso haja atraso das parcelas, as demais vincendas serão antecipadas. 4) A parte o Sr.
 
 Alessandro fica obrigado a juntar os comprovantes de depósito para fim de quitação total do débito, tendo este Conciliador informado o número de WhatsApp do Juizado para a juntada dos comprovantes de pagamento: (82) 9.9153-0076; 5) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados a título de reparação civil.
 
 Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo.
 
 Ato contínuo, foi proferido o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Em seguida, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes.
 
 Em seguida a MM.
 
 Juíza proferiu a seguinte Sentença: "Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95.
 
 DECIDO.
 
 Na presente audiência preliminar a vítima e o autor do fato realizaram a composição civil de danos, conforme termos acima em epígrafe, o que resulta na renúncia tácita ao direito de representação, nos termos do art. 74, § único da Lei 9099/95.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes por sentença irrecorrível, a fim de que produza os efeitos oriundos do art. 74, caput, da Lei 9099/95 e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, o senhor ALESSANDRO TENÓRIO DA SILVA, CPF *47.***.*40-09, nos termos do art. 107, V, do CP, c/c o art. 74 da Lei 9099/95, determinando em consequência o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado.
 
 Sem custas.
 
 Sentença publicada em audiência e desde já intimados os presentes.
 
 Intime-se o MP desta decisão.
 
 Registre-se.
 
 Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido, assinam.
 
 Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito
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                                            22/05/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 14:57 Homologada a Transação 
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                                            20/05/2025 20:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/05/2025 19:30 Juntada de Mandado 
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                                            11/05/2025 19:25 Juntada de Mandado 
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                                            11/05/2025 18:49 Juntada de Mandado 
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                                            11/05/2025 18:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2025 18:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2025 07:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 07:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 08:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 08:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2025 11:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/04/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 11:32 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/04/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 10:24 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 10:14 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            14/04/2025 15:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/03/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 09:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2025 02:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 11:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/02/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 09:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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