TJAL - 0723717-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:02
Retificação de Classe Processual
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29/05/2025 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0723717-92.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Trata-se de pedido de efetivação de decisão de busca e apreensão, amparado no disposto no § 12º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 (a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo).
Desse modo, verificando que o requerimento atendeu às exigências legais e houve o adimplemento das custas, p. 20, cumpra-se a decisão de pp. 10/11.
Considerando não se tratar de precatória, cadastre-se o feito como petição cível.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:08
Decisão Proferida
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22/05/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0723717-92.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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