TJAL - 0700457-67.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700457-67.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Bezerra de Omena - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Xs2 Caixa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da parte autora o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 09:04:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 17:51
Expedição de Carta.
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14/06/2024 17:45
Expedição de Carta.
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14/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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